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- O que é SPAM - É o nome que se dá
para o envio de Mensagens Eletrônicas, nas quais
se observa a presença de pelo menos duas destas
práticas:
a) Não existe a identificação do
remetente, ou ele é falso;
b) Você não autorizou que aquele remetente
lhe enviasse mensagens;
c) Não lhe foi oferecida a opção
de não receber mais mensagens do mesmo remetente;
d) Abordagem enganosa tema do assunto da mensagem
é distinto de seu conteúdo de modo a induzir
o destinatário em erro de abertura na mensagem;
e) Ausência da sigla NS (Não
Solicitado) no campo Assunto, quando a mensagem não
houver sido previamente solicitada;
f) Envio de mensagens com o mesmo conteúdo e
para o mesmo destinatário, variando apenas o
remetente ou o assunto, em prazo inferior a dez dias.
2 - O Grupo Brasil AntiSPAM apóia e recomenda
a observação das seguintes boas práticas
para o envio de mensagens eletrônicas:
a) O remetente deve ser identificável;
b) A presença de Legenda Comercial, Institucional
ou Publicitária no Assunto;
c) Assinatura com o nome legal e endereço eletrônico
do Remetente;
d) Opções de opt-in e opt-out
visíveis e em plenas condições
de utilização eficaz;
e) Nome da Agência de Publicidade ou de Marketing
Direto responsáveis pela remessa;
f) Nome da Marca ou do Anunciante responsável
pela remessa;
3 - O Grupo Brasil AntiSPAM foi concebido como
órgão auto-disciplinar e auto-regulamentar
da atividade de comunicação comercial
via mensagens eletrônicas de modo a atender ao
Mercado.
4 - Dicas para evitar o SPAM:
- Crie um e-mail, específico para se cadastrar
em sites de vendas ou newsletters, diferente do e-mail
que você usa profissionalmente ou pessoalmente.
- Só forneça seus dados pessoais para
empresas que divulguem sua Política de Privacidade,
bem ainda, permitam o descadastramento de forma simples
e rápida.
5 - O que fazer quando você for vítima
de SPAM?
- Informar a empresa que lhe provê o serviço
de envio e recebimento de Mensagens Eletrônicas,
com cópia da respectiva Mensagem, inclusive o
cabeçalho desta. O padrão para recebimento
deste tipo de denúncia é abuse@nomedoprovedor.com.br;
- O Grupo Brasil AntiSPAM também recebe denúncias
de envio de Spam. O endereço para o envio de
queixas é denuncia@BrasilAntiSPAM.org;
- O praticante comprovado de SPAM, estará sujeito
a ser incluído na Lista de Práticas Não
Recomendáveis do Grupo Brasil AntiSPAM;
- Independentemente das medidas acima, aquele que se
sentir lesado pelo envio abusivo de e-mails pode a sua
escolha procurar os órgãos de defesa do
consumidor de sua cidade (Procons) ou optar pelas medidas
judiciais cabíveis através dos Juizados
Especiais Cíveis ou pela Justiça Comum.
6 - Dados Cadastrais:
A menos que você tenha autorizado, os seus dados
cadastrais são sigilosos, os fornecedores só
podem transferir seus dados a terceiros, quando você
autorizar.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 43) confere
o seu direito ao acesso às informações
existentes a seu respeito em qualquer cadastro, banco
de dados, fichas ou de dados pessoais a seu respeito,
bem como sobre suas respectivas fontes, podendo exigir
a correção de qualquer informação
total ou parcialmente equivocada.
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